*Mandado Publicar
Por Celso Lins
Sem Ingressos: Mas porquê? E o Padrão FIFA? |
O Brasil sedia uma Copa do Mundo de Futebol, certame que pertence à FIFA. Os estádios foram construídos com o dinheiro do povo para a FIFA. O lucro é da FIFA. Quem dá as ordens é a FIFA. As cidades-capitais do Brasil são apenas sedes. Ainda assim, somos anfitriões. Sem poder de comando, sem autoridade e mesmo inferiorizados e subservientes, o Brasil não deixa de ser o anfitrião.
Esses chilenos só poderiam ser deportados se a entrada deles no Brasil tivesse sido irregular, conforme dispõe o Artigo 57 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815, de 19.8.1980). E irregular não foi. Eles não são criminosos, não são bandidos, não são nocivos e nem oferecem perigo à segurança nacional e do povo brasileiros. São torcedores de seu país que, no afã de assistirem ao jogo de ontem, no Maracanã, erraram. E erraram feio. Mas erro compreensível.
Não corromperam. Não subornaram. Não receberam propina. Não praticaram malversação dos dinheiros públicos. Não furtaram. Não roubaram. Não assaltaram… quiseram apenas assistir ao jogo. E perderam a cabeça. Dizem que “desacataram e depredaram o patrimônio”!!! E se tanto fizeram, são delitos que não levam o infrator à prisão, nem justifica a deportação, ainda mais “de plano”. A Constituição Brasileira garante-lhes o amplo direito de defesa e o devido processo legal. Não podem sofrer a pena de deportação.
Têm esses torcedores chilenos que vieram ao Brasil o amplo e irrestrito direito de aqui permanecerem entre nós, assistirem aos jogos e depois retornarem ao seu país de origem. Sabe-se que em Direito Penal não há analogia. A lei define se uma conduta é ou não é criminosa, ou contravencional.
Mas indaga-se: se o furto quando é famélico não constitui crime, por que, então, criminalizar e deportar nossos irmãos que viajaram ao Brasil para assistirem e torcerem pela seleção de futebol do seu país? Eles aqui estão exclusivamente por isso. Nada mais que isso. E tomados de forte emoção e longe de casa, de suas famílias, de seus amigos…É inacreditável que para esses chilenos o Estatuto do Torcedor, que a Lei Geral da Copa revogou 29 de seus artigos, seja aplicado, sem piedade, sem compaixão, compreensão e razão.
O Brasil não pode deportar esses torcedores chilenos. Que sejam soltos, se presos ainda estiverem. Que circulem entre nós. Que assistam aos jogos. Que sejam carinhosamente tratados por nós, brasileiros. Presidente Dilma, não permita que o Brasil cometa a barbaridade de mandá-los de volta ao Chile.
*Celso Lins é brasileiro, carioca, professor, historiador, simbologista e historiography de la Universidade Austral de Chile
7 comentários:
O professor deve estar brincando, não?
Só por que vive e trabalha no Chile pode defender os baderneiros daí?
Tenh a santa paciência, professorzinho!
PT Para SEMPRE
Esses caras são selvagens e merecem ser deportados ou presos. Duvido se fariam isso nos Estados Unidos ou na Alemanha.
Nossa, como na internet os discursos são tão duros!!!
E na esquina, na padaria e no botequim todo mundo sorri e brada: "Ahhhhh dpa ingresso pros caras e cobra uma multa!"
Povinho de personalidade o nosso, rs. E anônimo!!!!
A questão não é jurídica, é disciplinar. Tem que mostrar autoridade, ou atos piores virão. Vejam os exemplos dos black-blocks.
Ronaldo Luiz - Paciencia - RJ
Será que não podemos usar os mesmos argumentos para deportar nossos administradores e políticos?
O próprio Consul Chileno declarou que a punição ao ato deles foi branda. Ele agradeceu ao Brasil e considerou que caso o Governo os deportasse sumariamente não seria medida exagerada.
Antonio Paulo - Paris - ile-de-france
Nossa, o pessoal e serio, nao? Duroes, rs.
MARCELO - RIO
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