terça-feira, 30 de março de 2010

Com a palavra...

uma coisa leva [a] outra

por mariza lourenço



pois bem, o caso Isabella Nardoni, por ora, está encerrado. a defesa apelou e haverá um embate na corte, pois salvo melhor juizo, a defesa protestará por um novo juri, e ainda existe dissídio jurisprudencial a respeito, mas não creio, sinceramente que, ao final, a brilhante sentença de primeiro grau seja reformada. em minha opinião a condenação foi justa e a pena respeitou a lei vigente (o sistema brasileiro é trifásico). o juiz prolator, ao dosar a pena, não deixou escapar absolutamente nada, o que, naturalmente, só reforça a opinião de que a sentença não sofrerá alterações em segundo grau.

no entanto, e apesar de ser um caso de clamor popular, as manifestações 'xiitas' contra o defensor dos réus extrapolaram as medidas. ora, defensor não é parte, não é réu e não está sob julgamento, portanto, confundi-lo com seus clientes é um erro, mesmo porque, em obediência ao princípio da ampla defesa, não deve haver intimidação ou cerceamento, sob pena de nulidade processual.

e uma coisa leva [a] outra

penso em crianças, em filhos, e na questão das relações familiares. a verdade, tomando como exemplo o caso da menina Isabella, é que as crianças ainda continuam sendo as grandes vítimas de relações desastrosas e, no caso de formação de um novo núcleo familiar, tornam-se alvos fáceis e indefesos de ódios por parte de novos companheiros de seus pais. isso é fato e pode ser comprovado através das inúmeras ações que tramitam nas varas de família, onde se discutem modificações nos regimes de visitas.

as nossas crianças (sim, todas são nossas) que, em princípio, deveriam ser protegidas e distanciadas de discussões as quais não deram causa, acabam por se transformar em joguetes e, muitas vezes, moedas de trocas entre adultos que têm olhos somente para seus umbigos.

é muito triste, especialmente quando se é obrigado a lidar com a natureza egoísta humana. a lei mudou, a constituição garante e o ECA está aí para ser cumprido, mas e a sociedade? que consciência a motiva? sobre isso, confesso, ainda não consigo opinar.


*Mariza Lourenço é advogada, escritora e mãe de dois jovems híper talentosos.

7 comentários:

Mírian B. Rosa disse...

Oi, o artigo do Código de Processo Penal que permite um "protesto por novo Júri" foi revogado em agosto de 2008, como trata-se de lei processual não vale a da época dos fatos o crime é de março de 2008, não será possível esse novo júri. Além do mais, se há dissídio Jurisprudencial (e, de fato há pois ainda não se pacificou se essa lei tem ou não efeitos penais), a opinião pública será levada em consideração e o TJSP não dará provimento a esse recurso... (Desculpe o excesso de juridiquês aqui)
Abraço
Mírian

Antonio Siqueira disse...

Perfeito, "Dona" Rosa!!!! Vc é execelente romancista, rs.

mariza lourenço disse...

o crime foi praticado antes da nova lei ser sancionada, daí o dissídio jurisprudencial, haja vista que a lei penal somente retroage em benefício do réu. a matéria não é pacífica, no entanto, creio no bom senso que norteia as câmaras julgadoras. o apelo popular, ou comoção social, sem dúvida, prevalecerão.

mariza lourenço disse...

esqueci de dizer que ainda que se trate de lei processual, por cautela, no que se refere às questões penais, as decisões têm sido proferidas de maneira a evitar infinitas discussões, o que, naturalmente, não é possível.

Antonio Siqueira disse...

Esse caso não tem discussão. Com ou sem protesto por novo júri,essas duas bestas humanas não terão paz nem nesta e nem noutras vidas, é o que me consola. Eu jogaria o pai desta criança do sexto andar (de cabeça) naquele pátio, isso se o mundo fosse meu, se a lei fosse minha e se me dessem ele para punir. A madrasta, Ana Jatobá é um poço de frieza e crueldade que se manifestam no olhar dela. É gente muito esquisita e ruim, para se esquecer numa zona morta, eles já morreram, só que ainda não é hora de enterra-los.

Também confio no bom senso das câmaras julgadoras, Mariza. E confio mais ainda na sua sabedoria e experiência no assunto.

Mírian B. Rosa disse...

Ao que tudo indica não haverá protesto por novo júri. E lei processual tem aplicação imediata. Mas essa lei parece ser mista... Isso é complicado... Cadê o STF nessas horas?

Mírian B. Rosa disse...

Ah, Antônio estou esperando a resenha do Sangue em Pó. Passa lá no escrituras que tem coisa nova lá.
Bjs

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